Compensação e intake de equidade salarial

Modelo de Solicitação de Revisão Salarial

Capture solicitações de revisão salarial de funcionário com intake estruturado — cargo atual, data da última revisão, conquistas-chave, novas responsabilidades, dados de mercado, e contexto de equidade interna. Projetado para o cenário moderno de transparência salarial com Lei 14.611/2023 brasileira, Diretiva UE 2023/970, e leis estaduais americanas embutidas.

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Modelo de Solicitação de Revisão Salarial

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Para quem é este modelo

Solicitações de revisão salarial estão entrando em uma nova era. A Lei 14.611/2023 brasileira (Lei da Igualdade Salarial, aprovada em 2023) exige que empresas com 100+ funcionários publiquem relatórios semestrais de equidade salarial de gênero através do Portal Emprega Brasil (o portal digital do Ministério do Trabalho para reporting de compliance), com o Ministério fiscalizando ativamente desde 2024 e progressivamente endurecendo a aplicação. A Diretiva UE de Transparência Salarial (Diretiva 2023/970, aplicável junho 2026 com transposição dos estados-membros através de 2025-2026) exige que empregadores com 100+ funcionários publiquem dados de faixas salariais, relatem o pay gap de gênero semestralmente, e concedam aos funcionários o direito de solicitar informação salarial para cargos equivalentes. As leis estaduais americanas de transparência salarial proliferaram desde 2021 — California SB 1162 (vigente 2023, exige que vagas incluam faixas salariais), New York State Wage Transparency Act (vigente 2023), Colorado Equal Pay for Equal Work (vigente 2021, pioneira), Washington (2023), Illinois (2025), Massachusetts (2025), Hawaii (2024), Maryland (2024), New Jersey (em progresso) — e a tendência se expande. Este modelo estrutura a solicitação em si — identidade do funcionário (nome, e-mail corporativo, cargo atual, departamento), data da última revisão salarial (a baseline para o análise de ajuste proporcional), conquistas-chave desde a última revisão (a narrativa de desempenho voltada ao gestor), responsabilidades novas ou ampliadas (a justificativa de evolução de cargo, frequentemente mais poderosa que desempenho puro), dados de mercado que suportam a solicitação (quais benchmarks de compensação o funcionário referencia — ABRH-Brasil / Hays Brasil / Robert Half Brasil / Catho / Mercer Brasil / FundiPE Salary Guide para Brasil, Radford / Mercer / Pearl Meyer / Levels.fyi / Glassdoor / Pave para US, Croner-i / Mercer Spain / Hudson Salary Guide para Espanha), e o contexto opcional de equidade interna que o funcionário escolhe compartilhar. É o intake estruturado que seu time de DP/RH de comp, gestor, e gestor skip-level usam antes da revisão do comitê de compensação — não a mensagem livre no Slack que produz uma negociação emocional em vez de uma decisão baseada em dados.

Da solicitação do funcionário ao comitê de compensação pronto em um fluxo estruturado

O funcionário envia a solicitação com sua identidade (nome + e-mail corporativo + cargo atual + departamento para roteamento). A data da última revisão salarial estabelece a baseline — a maioria das empresas segue um ciclo anual de revisão mas revisões por solicitação podem ocorrer a qualquer momento, particularmente vinculadas a mudanças de cargo, promoções, mudanças de mercado, ou eventos de divulgação-de-transparência-salarial que mostram inequidades internas. As conquistas-chave desde a última revisão capturam a narrativa estruturada de desempenho — projetos importantes entregues, resultados de negócio direcionados, vitórias de cliente, impacto técnico, contribuições de liderança; o campo é intencionalmente pesado em texto porque o comitê de compensação lê narrativa, não bullets. As responsabilidades novas ou ampliadas capturam a justificativa de evolução de cargo — tamanho aumentado do time gerenciado, escopo ampliado de responsabilidade, propriedade de nova linha de produto, expansão geográfica, a diferença entre 'fazer o mesmo trabalho melhor' (que é uma discussão de desempenho) e 'fazer um trabalho diferente/maior' (que é uma discussão salarial justificada por mudança de cargo). Os dados de mercado que suportam a solicitação capturam quais benchmarks de compensação o funcionário referencia — ABRH-Brasil, Hays Brasil, Robert Half Brasil Salary Guide, Catho compensation data, Mercer Brasil, Aon Hewitt Brasil para Brasil; Radford McLagan / Pearl Meyer / Mercer Comptryx / Levels.fyi / Pave Levels / OpenComp / PayScale / Glassdoor para US; Croner-i / Mercer Spain / Hudson Salary Guide / Hays Spain para Espanha — incluindo o cargo específico, nível, geografia e percentil referenciado. Ao enviar, o fluxo auto-roteia através do processo de revisão de compensação. O gestor recebe a solicitação com uma opção de um clique 'apoio / apoio parcial / encaminho ao comitê de compensação' e é esperado que adicione seu contexto narrativo (tipicamente um parágrafo de por que apoia ou não apoia a solicitação, com detalhes específicos). O time DP/RH de compensação revisa contra a estrutura de faixas salariais interna, o análise de equidade interna (como o salário solicitado se compara a pares em cargos similares), e a filosofia de compensação da empresa. Para empregadores brasileiros com 100+ funcionários sob Lei 14.611/2023, o fluxo gera o feed de dados para o reporting semestral de igualdade salarial submetido através do Portal Emprega Brasil. Para empregadores UE sob a Diretiva 2023/970, o fluxo gera a documentação necessária para o reporting semestral do pay gap de gênero e a divulgação de informação salarial para cargos equivalentes. Para empregadores US em California, NY, Colorado, Washington, Illinois, Massachusetts, Hawaii, Maryland, o fluxo respeita os requisitos estaduais específicos de divulgação de faixa salarial.

O que está incluído

Cada campo existe porque algum time de DP/RH de comp se queimou pela sua ausência — geralmente na revisão do comitê de compensação onde o gestor argumenta por um aumento de 15 % baseado em 'é um top performer' sem conquistas específicas ou dados de mercado, ou na fiscalização da Lei 14.611/2023 onde o histórico salarial de funcionários similares revela um gap inexplicado que rastreia de volta a uma solicitação aprovada sem documentação estruturada.

Times de compensação que usam formulários de revisão salarial

  • Empregadores brasileiros sob Lei 14.611/2023

    Empregadores brasileiros com 100+ funcionários sujeitos à Lei 14.611/2023 que exige relatórios semestrais de equidade salarial de gênero através do Portal Emprega Brasil, com o Ministério do Trabalho fiscalizando ativamente. A lei foi aprovada em 2023 com o primeiro ciclo de reporting em março 2024, e o Ministério vem progressivamente endurecendo a aplicação e os requisitos de reporting através de 2024-2026. Empresas que falham em reportar ou que mostram pay gaps de gênero inexplicados enfrentam multas a partir de 3 % da folha de pagamento da empresa (sujeito a tetos e penalidades graduadas). O intake estruturado do formulário captura o feed de dados para o relatório semestral, incluindo a categoria ocupacional (CBO 2002), nível, breakdown de gênero, e o análise de faixas salariais. Ferramentas brasileiras de comp comumente usadas: ABRH-Brasil compensation survey, Hays Brasil salary guide, Robert Half Brasil salary survey, Catho compensation data, Mercer Brasil compensation studies, Aon Hewitt Brasil, plus módulos de comp no HRIS brasileiro (Senior Sistemas, TOTVS RH, Convenia, Sólides, Pontotel).

  • Empregadores UE preparando-se para Diretiva 2023/970 (junho 2026)

    Empregadores UE com 100+ funcionários enfrentando a Diretiva de Transparência Salarial (Diretiva 2023/970, aplicável 7 junho 2026 com limiares progressivos — 250+ funcionários reportam anualmente a partir de 2027, 150+ a partir de 2031, 100+ a partir de 2031) que exige reporting do pay gap de gênero, transparência de faixas salariais para vagas, o direito dos funcionários de solicitar informação salarial para cargos equivalentes, e avaliações conjuntas de retribuição quando o pay gap de gênero não-ajustado supera 5 % inexplicado. O intake estruturado do formulário captura os dados necessários para o reporting da diretiva — por categoria de cargo, por gênero, por antiguidade, por desempenho — e produz a documentação que auditores pedirão. A maioria dos grandes empregadores UE está rodando seu programa de prontidão-para-transparência-salarial através de 2024-2026.

  • Empregadores americanos em estados com transparência salarial

    Empregadores americanos operando em California (SB 1162, vigente 2023 — vagas devem incluir faixas salariais, reporting 100+ empregador sob EEO-1 component 2), New York State (Wage Transparency Act, vigente 2023), Colorado (Equal Pay for Equal Work, vigente 2021), Washington (2023), Illinois (Pay Equity Reporting, vigente 2025), Massachusetts (Pay Transparency Act, vigente 2025), Hawaii (2024), Maryland (Wage Transparency Act, vigente 2024), New Jersey (em progresso 2025), Vermont (2025), e lista crescente. O formulário respeita o requisito por estado de divulgação de faixa salarial e gera o feed de reporting de dados de retribuição EEO-1 component 2 para contratantes federais e certas outras categorias.

  • Programas de compensação tech e startups de alto crescimento

    Empresas tech e startups de alto crescimento rodando programas estruturados de compensação com frameworks de leveling (níveis de engenharia L3-L9 estilo Google/Meta/Amazon; product manager APM/PM/Sr PM/Group PM/Director/VP/CPO; vendas SDR/AE/Sr AE/Strategic AE; design IC/Sr/Staff/Principal/Director). O formulário captura o nível e as referências do framework de competência que direcionam a discussão de compensação — engenheiros solicitando uma revisão salarial tipicamente incluem o caso de promoção de nível. Casa com plataformas de compensação leveling-aware — Pave, OpenComp, Levels.fyi para benchmarking externo, AssembleHR para gestão interna de faixas. No Brasil, plataformas locais incluem ABRH-Brasil survey, Robert Half Brasil Salary Guide, e dados crowdsourced de Glassdoor Brasil e Trampos.

  • Setor público brasileiro e indústrias reguladas

    Empregadores do setor público brasileiro (Administração Pública sob tabelas salariais específicas por órgão e cargo — Funcionalismo Federal sob Lei 8.112/90, Estaduais e Municipais sob leis equivalentes) e indústrias reguladas (bancário sob BCB Resolução 4.557/2017 e CMN, saúde sob ANS, telecomunicações sob Anatel, energia sob ANEEL) onde a compensação é restringida por regras externas. O intake estruturado do formulário captura o cargo dentro da tabela salarial aplicável, os critérios específicos de desempenho, e a documentação necessária para a revisão de compliance regulatório. Para companhias listadas na B3 (Bovespa), a compensação executiva está sujeita à CVM Instrução 480 (que exige divulgação detalhada da remuneração de administradores).

  • Programas multi-país de compensação

    Empregadores multi-país com funcionários através de US, UE, LATAM e APAC rodando programas estruturados de compensação. O formulário respeita o framework regulatório por país (Diretiva UE 2023/970, leis estaduais US, Lei 14.611/2023 brasileira, UK Equal Pay reporting, Lei mexicana LFT Art. 86 igualdad de salario) mantendo a filosofia global de comp da empresa. O campo de market-data captura os benchmarks por país (Radford para US, Mercer para enterprise global, Hays para mid-market europeu, ABRH para Brasil) e os diferenciais geográficos que a empresa aplica. Casa com gestão global de compensação — Mercer Comptryx, Pave Global, AssembleHR Global, plus os módulos HRIS por país (BambooHR Compensation, Workday Compensation, Personio Compensation Bands, Convenia, Sólides, Senior Sistemas, TOTVS RH).

Adapte à sua filosofia de compensação

Cada empresa tem uma filosofia de compensação diferente. Configure o campo de cargo-e-nível com seu framework de leveling específico — engineering ladder, sales career path, product manager ladder, design ladder, customer success ladder. Configure as referências de market-data para combinar com os benchmarks que seu comitê de comp usa — para Brasil: ABRH-Brasil compensation survey, Hays Brasil salary guide, Robert Half Brasil Salary Guide, Catho compensation data, Mercer Brasil compensation studies, Aon Hewitt Brasil; para US: Radford McLagan, Mercer Comptryx, Pearl Meyer, Pave Levels, OpenComp, Levels.fyi, PayScale; para Espanha: Croner-i, Hudson Salary Guide, Hays Spain Salary Survey, Page Group Salary Survey, Mercer Spain. Adicione o campo de contexto-de-equidade-interna que captura como o salário solicitado se compara a pares em cargos similares — esta é a pergunta central para a equidade salarial sob a Lei 14.611/2023 brasileira e a Diretiva UE 2023/970. Configure o roteamento de aprovação baseado na estrutura do seu comitê de comp — padrão típico é gestor direto → comp business partner → diretor ou VP → comitê de compensação para valores acima de um limiar. Para empregadores brasileiros sob Lei 14.611/2023, configure a captura de dados para o relatório semestral de igualdade salarial via Portal Emprega Brasil. Para empregadores UE sob Diretiva 2023/970, configure a captura de dados para o reporting do pay gap de gênero. Para empregadores US em estados de transparência salarial, configure a lógica per-estado de divulgação de faixa salarial. Para companhias listadas na B3 sob CVM Instrução 480, configure a captura de dados para a divulgação de remuneração de administradores no Formulário de Referência.

Perguntas frequentes sobre revisão salarial

A Lei 14.611/2023 (Lei da Igualdade Salarial, aprovada em 2023) exige que empresas brasileiras com 100+ funcionários publiquem relatórios semestrais de equidade salarial de gênero através do Portal Emprega Brasil (o portal digital do Ministério do Trabalho para reporting de compliance). O relatório deve mostrar o pay gap de gênero por categoria ocupacional (códigos CBO 2002) e incluir as ações específicas que a empresa está tomando para reduzir qualquer gap identificado. O Ministério do Trabalho vem progressivamente endurecendo a aplicação desde que a lei passou — o primeiro ciclo de reporting foi em março 2024, com ciclos subsequentes a cada 6 meses. Empresas que falham em reportar ou que mostram pay gaps de gênero inexplicados enfrentam multas a partir de 3 % da folha de pagamento da empresa (sujeito a tetos e penalidades graduadas sob a LISOS — Lei sobre Infrações e Sanções no Orden Social). O intake estruturado do formulário captura o feed de dados para o relatório semestral — por código ocupacional CBO, gênero, faixa salarial, antiguidade — e gera o feed de dados para a submissão ao Portal Emprega Brasil. A lei se aplica em conjunto com o princípio CLT existente de igual trabalho, igual salário (CLT Art. 461) e o princípio constitucional de igualdade salarial (Art. 7 XXX CF/88). Para o processo de revisão salarial especificamente, isso significa que as decisões de compensação devem ser defensáveis contra o princípio de igualdade salarial, que os dados do pay gap de gênero devem ser reportados semestralmente, e que a documentação da decisão deve ser auditável em caso de fiscalização.
A Diretiva UE de Transparência Salarial (Diretiva 2023/970, formalmente adotada em maio 2023, com prazo de transposição dos estados-membros em 7 junho 2026) cria quatro obrigações principais: (1) vagas devem incluir a faixa salarial ou o salário inicial para o cargo; (2) funcionários têm o direito de solicitar informação sobre os níveis salariais médios por gênero para os mesmos cargos ou cargos equivalentes; (3) empregadores com 100+ funcionários devem reportar o pay gap de gênero publicamente (250+ funcionários reportam a partir de 2027, 150-249 a partir de 2031, 100-149 a partir de 2031); (4) quando o pay gap de gênero não-ajustado supera 5 % e o empregador não pode justificá-lo em critérios objetivos neutros de gênero, é exigida uma avaliação conjunta de retribuição. O intake estruturado do formulário captura os dados necessários para essas obrigações — por cargo, por nível, por gênero, por antiguidade — e produz a documentação que o empregador precisa para compliance. A diretiva se aplica em todos os 27 estados-membros UE; a transposição em estados-membros está em progresso através de 2024-2026 com alguns países (Suécia, Bélgica, Espanha) tendo regras anteriores ou mais rigorosas já em vigor. Para empresas brasileiras com subsidiárias na UE, a diretiva aplica diretamente às operações UE e o framework global de comp deve respeitar.
As leis estaduais americanas de transparência salarial proliferaram desde 2021 com três categorias de obrigações: (1) divulgação de faixa salarial em vagas — California SB 1162 (vigente 2023 para 15+ funcionários), New York State Wage Transparency Act (vigente 2023), Colorado Equal Pay for Equal Work (vigente 2021, a pioneira), Washington (2023, 15+ funcionários), Illinois (Pay Equity Reporting + Transparency, vigente 2025 para 15+ funcionários), Massachusetts (2025, 25+ funcionários para vagas, 100+ para reporting), Hawaii (2024, 50+ funcionários), Maryland (2024, todos os empregadores), New Jersey (em progresso 2025), Vermont (2025); (2) reporting de dados salariais — California SB 973 (reporting EEO-1 component 2 anual para 100+ funcionários), Illinois Pay Equity Reporting (anual), New York pay-data reporting; (3) direito do funcionário de solicitar faixa salarial — a maioria das leis estaduais de transparência dá aos funcionários o direito de receber a faixa salarial para sua posição atual mediante solicitação, que o fluxo do formulário respeita. Para o processo de revisão salarial especificamente, essas leis significam que o análise do comitê de comp deve ser defensável contra o princípio de equal pay, que a faixa salarial para cargos similares deve ser descobrível pelo funcionário mediante solicitação, e que os dados por trás da decisão devem ser auditáveis.
Descobertas direcionadas por transparência salarial — um funcionário descobrindo que um par ganha X % mais por trabalho similar — são um dos principais gatilhos para solicitações de revisão salarial na era moderna de transparência salarial. A abordagem correta é estrutural: (1) aceitar que solicitações direcionadas por transparência salarial são legítimas e tratá-las com o mesmo rigor que outras solicitações; (2) educar funcionários sobre a filosofia de compensação da empresa (baseada em faixas, diferenciada por desempenho, ajustada por geografia) para que entendam o framework, não apenas os números do título; (3) garantir que as faixas salariais e a documentação da decisão possam defender as diferenças — níveis diferentes, geografia diferente, antiguidade diferente, desempenho diferente, aumentos por mérito históricos compondo-se ao longo do tempo podem todos produzir gaps legítimos mesmo dentro de uma faixa; (4) quando o análise revelar um gap injustificado, conserte-o proativamente em vez de esperar que o funcionário escale ou que o regulador descubra (a Lei 14.611/2023 brasileira especificamente exige ações corretivas quando gaps inexplicados são identificados); (5) comunique transparentemente sobre a decisão — mesmo quando a resposta é 'sem aumento este ciclo,' o raciocínio estruturado ('seu cargo está no percentil 60 da faixa, sua avaliação de desempenho apoia a colocação atual, o par que você mencionou está em um nível diferente com antiguidade diferente') é muito mais defensável do que 'revisaremos no próximo ciclo'. Empresas que fazem isso bem produzem maior retenção e menor exposição legal do que aquelas que lidam com solicitações de transparência defensivamente.
Ao enviar, o fluxo pode criar o registro de revisão na sua plataforma de gestão de compensação com os dados estruturados anexados. Para ABRH-Brasil compensation survey, Hays Brasil salary guide, Robert Half Brasil — a integração cita os benchmarks brasileiros para o cargo, nível e geografia. Para Pave (padrão moderno de startup venture-backed com fortes dados de leveling e benchmark), o envio cria uma solicitação de revisão salarial com o nível, dados de mercado e contexto de comparação com pares. Para Mercer Comptryx (padrão enterprise com os dados de pesquisa Mercer), a integração captura a referência de pesquisa Mercer para o cargo, nível e geografia. Para AssembleHR, Carta Total Compensation, Lattice Compensation — integrações equivalentes. Para o lado HRIS, Workday Compensation, BambooHR Compensation, Personio Compensation Bands, Factorial Compensation, Convenia, Sólides, Senior Sistemas, TOTVS RH — a revisão salarial alimenta os dados estruturados de compensação que o HRIS mantém. Para compliance com Lei 14.611/2023, a integração gera o feed de dados para o reporting semestral do Portal Emprega Brasil. Para compliance UE, a integração gera o feed de dados para o reporting da Diretiva de Transparência Salarial. Para compliance US estadual, a integração respeita os requisitos por estado de divulgação. A trilha de auditoria captura a progressão completa — envio da solicitação, recomendação do gestor, análise do time de comp, análise de equidade, validação de benchmark de mercado, decisão final, e a data de implementação para o próximo ciclo de pagamento. Esta documentação é o que o Ministério do Trabalho brasileiro, o auditor de transparência salarial UE, a Inspección de Trabajo espanhola, ou o EEOC americano pediriam em uma investigação.

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