Conformidade LGPD, GDPR e CCPA

Modelo de Solicitação de Exclusão de Dados

Receba solicitações de exclusão de titulares com um formulário estruturado que captura verificação de identidade, escopo da exclusão, requisitos de propagação a suboperadores e o relógio de resposta de 30 dias. Construído para LGPD Art. 18 §VI, GDPR Art. 17, CCPA/CPRA, UK GDPR e o patchwork de leis estaduais americanas de privacidade (Virginia, Colorado, Connecticut, Utah, Texas, Oregon, Montana, Iowa, Tennessee).

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Modelo de Solicitação de Exclusão de Dados

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Para quem é este modelo

Solicitações de exclusão de dados — também conhecidas como 'eliminação dos dados pessoais' sob o Artigo 18 §VI da LGPD brasileira, 'direito ao esquecimento' sob o Artigo 17 do GDPR e 'right to delete' sob a CCPA/CPRA da Califórnia — são um dos fluxos de privacidade mais consequentes que um negócio tem. O relógio começa no momento em que a solicitação chega à sua caixa de entrada (30 dias sob LGPD Art. 19, GDPR e a maioria das leis estaduais americanas; CCPA dá 45 dias com prorrogação única). Perder o prazo é uma sanção publicada — a ANPD (Brasil) tem sancionado ativamente desde 2023 com multas crescentes (até 2 % do faturamento brasileiro do grupo limitado a R$ 50 milhões por infração sob LGPD Art. 52), a AEPD (Espanha), a CNIL (França), o Garante (Itália) e a ICO (Reino Unido) publicam resoluções mensais. Este modelo estrutura a solicitação em si — verificação de identidade (proporcional mas obrigatória), o escopo da exclusão que o solicitante pede (apenas conta, apenas marketing, todos os dados incluindo backups), a base legal em que o controlador se baseou (consentimento, contrato, legítimo interesse) e as exceções que podem se aplicar (obrigação legal de retenção, liberdade de expressão, interesse público, pesquisa científica). É o intake estruturado que seu Encarregado pela LGPD, equipe de privacidade ou consultoria jurídica externa realmente querem — não a caixa de entrada de e-mail onde solicitações se perdem entre notificações de Slack, e não o módulo OneTrust DSAR Automation de R$ 250 mil/ano que a maioria das empresas migra para depois de crescer, não no dia um.

Da solicitação à exclusão documentada em um fluxo com nível de conformidade

O titular envia a solicitação de exclusão com sua identidade (nome completo, e-mail da conta, ID de conta ou usuário opcional), o escopo da exclusão que solicita (encerramento completo da conta com todos os dados pessoais, apenas dados de marketing, categorias específicas, apenas tickets de suporte — o princípio de transparência da LGPD Art. 9 exige honrar o escopo declarado pelo solicitante salvo se uma exceção se aplicar), e a base legal que cite se a conhecer (frequentemente não conhece, e espera-se que o controlador identifique a base). A verificação de identidade segue: para solicitações de baixo risco (descadastrar uma newsletter gratuita), basta verificação por e-mail via link de uso único; para risco médio (encerrar uma conta paga com histórico de cobrança), o formulário exige que a solicitação venha do e-mail da conta e confirma via login existente ou verificação secundária (SMS, últimos 4 do CPF/RG); para alto risco (dados de saúde, financeiros, registros trabalhistas), o formulário exige prova de identidade proporcional como upload de RG/CPF com partes redigidas ou declaração com firma reconhecida em cartório. O formulário captura o timestamp da solicitação (que dispara o relógio de resposta — 30 dias sob LGPD Art. 19, GDPR Art. 12(3) e a maioria das leis estaduais americanas; 45 dias sob CCPA Cal. Civ. Code § 1798.130(a)(2)), roteia para o Encarregado pela LGPD ou contato de privacidade designado, e cria um registro rastreado no seu sistema de gestão de privacidade. O tratamento pelo controlador: (1) verificar que a identidade é suficiente para a sensibilidade dos dados; (2) identificar todos os sistemas e operadores que possuem os dados pessoais (CRM, plataforma de marketing, analytics, ticketing, processador de pagamentos, ESP); (3) aplicar exceções legais onde existirem (LGPD Art. 16: cumprimento de obrigação legal, estudo por órgão de pesquisa, transferência a terceiro, uso exclusivo do controlador; GDPR Art. 17(3); CCPA § 1798.105(d)); (4) propagar a exclusão a suboperadores conforme LGPD Art. 39 §III — seu contrato de operador com cada suboperador deveria já exigir que aja sobre essas solicitações, e o export do formulário captura o checklist de propagação; (5) entregar ao titular a confirmação de exclusão com a data, os sistemas onde foi aplicada, os sistemas onde aplicou exceção de retenção (com a base citada) e o timestamp. A trilha de auditoria — enviada, verificada, propagada, concluída — é a documentação que uma fiscalização da ANPD, uma investigação da AEPD ou um demandante em ação coletiva (Lei 7.347/85 ação civil pública por interesse difuso ou homogêneo) pedirão.

O que está incluído

Cada campo existe porque alguma equipe de privacidade se queimou pela sua ausência — geralmente durante a fiscalização que veio 18 meses depois de uma solicitação ser mal gerenciada, ou durante a auditoria onde o Encarregado precisou reconstruir o que foi excluído, quando e por quem a partir de prints de Slack e tickets de Jira.

Empresas que usam formulários de solicitação de exclusão de dados

  • SaaS e apps de consumidor com usuários no Brasil/UE/Reino Unido

    Qualquer SaaS ou app com usuários no Brasil, UE/EEE ou Reino Unido tem obrigação legal clara de aceitar e processar solicitações de exclusão em 30 dias. O formulário substitui a abordagem de caixa de tickets de suporte onde solicitações são triadas como dúvidas de produto e o prazo legal se perde. Para SaaS sediado nos EUA com usuários na Califórnia (que é a maioria do SaaS americano), CCPA/CPRA impõe o mesmo fluxo com prazo de 45 dias. Casa com a seção 'como exercer seus direitos' da sua política de privacidade como o formulário linkado.

  • E-commerce e marcas DTC

    Solicitações de exclusão em e-commerce são complicadas pela obrigação de retenção do histórico de transações sob legislação fiscal (Brasil: 5 anos para registros fiscais sob Lei 8.137/90, prazo para fiscalização da Receita Federal; EUA: regras de retenção IRC tipicamente 3-7 anos; Espanha: Art. 30 Código de Comercio 6 anos para registros contábeis). O tratamento de exceções do formulário permite excluir o perfil de marketing, credenciais de conta e dados pessoais não atrelados a transações, retendo registros anonimizados de transação durante o período de retenção fiscal — o caminho intermediário lícito sob LGPD Art. 16 §II e equivalentes.

  • Clínicas e apps de saúde digital

    Dados de saúde têm suas próprias regras de retenção que costumam prevalecer sobre solicitações de exclusão puramente de privacidade. EUA HIPAA não inclui direito à exclusão — só direito à retificação e direito de acesso — mas CCPA e leis estaduais se aplicam a entidades que tratam dados de saúde mas não são covered entities (saúde digital, bem-estar, saúde mental). UE GDPR Art. 9 dados especialmente protegidos (saúde) tem condições mais rígidas, e a legislação nacional frequentemente impõe períodos mínimos de retenção. Para o Brasil, a Resolução CFM 1.821/2007 exige retenção de prontuário médico por 20 anos a partir do último registro, e a LGPD Art. 11 §II combinado com a Lei 13.989/2020 (Telemedicina) regulamenta o tratamento de dados sensíveis de saúde. O formulário captura o tipo de dado e mostra a exceção de retenção aplicável.

  • RH e controladores de dados trabalhistas

    A exclusão de dados de funcionários tem o mapa de exceções mais complexo — registros de folha de pagamento devem ser retidos para o prazo prescricional de reclamatórias trabalhistas (Brasil: 5 anos durante o vínculo + 2 anos após o término sob Art. 7º XXIX CF/88), registros fiscais sob obrigações federais/estaduais/nacionais, eventos eSocial brasileiros (varia por evento, 5+ anos), registros INSS (10 anos sob Decreto 3.048/99 RPS), PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário, 20 anos) e prontuário previdenciário (eternamente para fins de aposentadoria). O formulário distingue entre exclusão iniciada por ex-funcionários de preferências/dados de marketing (acionável imediatamente) e exclusão completa do prontuário (apenas após os períodos de retenção expirarem).

  • Agências de marketing e provedores de e-mail marketing

    Prestadores de serviço e operadores sob LGPD Art. 39 / GDPR Art. 28 / definição de service provider do CCPA têm obrigação derivada de agir sobre solicitações de exclusão em nome de seus clientes controladores. O formulário distingue entre solicitações recebidas diretamente de titulares (rotear de volta ao controlador) e solicitações recebidas de controladores pedindo ao operador para excluir os dados do titular (processar imediatamente e confirmar conclusão). Para agências rodando campanhas em RD Station Mkt, Klaviyo, Mailchimp, Brevo, ActiveCampaign, E-goi, LeadLovers, HubSpot, Marketo, o formulário gera a confirmação operador-para-controlador que o contrato de operador (LGPD Art. 39) exige.

  • Setor público, educação e pesquisa financiada por edital

    Controladores do setor público têm bases adicionais de exceção sob LGPD Art. 23 (regime especial de tratamento de dados pessoais pelo Poder Público) e GDPR Art. 17(3) — interesse público, exercício de poder público, e (em alguns estados-membros) obrigações de Lei de Acesso à Informação. Para o Brasil, a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) cria uma tensão entre o direito de acesso e o direito à exclusão que a ANPD vem trabalhando em parecer. Dados de pesquisa se beneficiam de exceção sob LGPD Art. 7 §IV (estudos por órgão de pesquisa) com salvaguardas apropriadas. Os campos de exceção do formulário capturam a base específica de interesse público ou pesquisa citada, que é a documentação que fiscalizações da ANPD, Controladoria-Geral da União (CGU) ou auditores reais inspecionam.

Adapte ao seu programa de privacidade

Cada programa de privacidade tem suas próprias regras de roteamento, retenção e verificação. Configure o nível de verificação de identidade conforme a sensibilidade dos dados — verificação por link de e-mail para dados apenas de newsletter, verificação por login de conta para contas SaaS, upload de RG/CPF com partes redigidas para dados financeiros ou de saúde de alto risco (com o guia de redação prominente para que solicitantes não exponham dados demais). Defina as opções de escopo de exclusão para combinar com suas categorias de dados — muitas empresas separam 'encerramento de conta' de 'apenas dados de marketing' de 'exclusão completa incluindo backups' porque cada uma tem implicações operacionais e de prazo diferentes. Configure o SLA de resposta por regulação — 30 dias sob LGPD Art. 19 e GDPR Art. 12(3), 45 dias sob CCPA Cal. Civ. Code § 1798.130(a)(2), 25 dias úteis sob UK GDPR — e o formulário auto-rastreia o relógio a partir do envio. Adicione o checklist de exceções legais que seu Encarregado pela LGPD usa: LGPD Art. 16 (cumprimento de obrigação legal, estudo por órgão de pesquisa, transferência a terceiro, uso exclusivo do controlador); GDPR Art. 17(3) (liberdade de expressão, obrigação legal, interesse público, pesquisa, pretensões legais); exceções CCPA incluindo 'cumprimento de transação' e 'segurança'; regras setoriais de retenção da sua indústria (financeiro: BCB 4.595/77, CVM 539/13, COSIF Plano Contábil; saúde: Resolução CFM 1.821/2007 retenção de prontuário; fiscal: orientação Receita Federal de 5 anos, IRS de 7 anos, e equivalentes nacionais). Integre com sua plataforma de gestão de privacidade — OneTrust DSAR Automation, TrustArc, Securiti, BigID, Transcend, DataGrail, Osano, WireWheel, Ethyca para fluxo DSR enterprise; ou Termly, Cookiebot Privacy Center, Iubenda, SafeLab LGPD, LGPD Brasil para privacidade SMB; ou ferramentas brasileiras como Tive Privacidade, Privacy Tools, Compliance Verified para programas mais setoriais. Para agências e prestadores B2B, adicione a opção 'passthrough de operador' que sinaliza solicitações para rotear de volta ao controlador originador. Para operações multi-localidade, o formulário captura a jurisdição reivindicada pelo solicitante (que determina o relógio SLA e a lei aplicável), valida contra sua lista de jurisdições de operação e roteia para a equipe de privacidade apropriada se você tem consultoria regional.

Perguntas frequentes sobre solicitação de exclusão de dados

Essas são plataformas completas de gestão de privacidade — agrupam o intake de DSR (Data Subject Request) com descoberta automatizada de dados pessoais nos seus sistemas, propagação automatizada a suboperadores, gestão de consentimento, banners de cookies, avaliações de impacto à privacidade, manutenção de ROPA (Registro de Atividades de Tratamento sob LGPD Art. 37) e fluxos de notificação de incidente. Os preços tipicamente começam em R$ 100 mil-R$ 250 mil/ano para tiers SMB (Osano, Ethyca, deploys menores do TrustArc) e vão para R$ 500 mil+/ano para enterprise (OneTrust, BigID, Securiti, Transcend). Este modelo gerencia o fluxo de intake de solicitação em si — captura estruturada, verificação de identidade, definição de escopo, sinalização de exceção, relógio SLA — sem o compromisso da plataforma completa. A maioria das empresas com menos de 50 funcionários ou R$ 100 milhões de faturamento não justifica o custo da plataforma; empresas acima dessa escala que já têm plataforma de privacidade normalmente continuam usando. As equipes que ficam permanentemente nessa abordagem são tipicamente as que rodam num stack Google Workspace + Jira + Slack para privacidade, onde o formulário é a porta de entrada estruturada e o runbook de propagação é documentado manualmente em Confluence ou Notion.
Sob o Artigo 9 da LGPD, o titular tem direito ao acesso facilitado à informação sobre o tratamento dos seus dados, e o controlador pode solicitar prova de identidade proporcional à sensibilidade da solicitação — pedir um escaneamento completo do passaporte para excluir um cadastro de newsletter é desproporcional e seria em si uma violação. A ANPD ainda não publicou guia tão detalhado quanto o EDPB sobre proporcionalidade, mas as orientações iniciais e a Resolução CD/ANPD 2/2022 (Regulamento dos Direitos do Titular) seguem a mesma lógica. Sob GDPR Artigo 12(6), o controlador pode solicitar informação adicional necessária para confirmar a identidade do titular — mas apenas o proporcional à sensibilidade dos dados. As diretrizes 01/2022 do EDPB estabelecem que a verificação de identidade deve ser razoável e proporcional. A abordagem em camadas do formulário (verificação por e-mail para baixo risco, login de conta para médio, RG/CPF redigido para alto) é construída em torno desse princípio. Sob CCPA Cal. Civ. Code § 1798.130 e os regulamentos CPRA, o controlador deve usar métodos comercialmente razoáveis para verificar identidade. O formulário captura o método de verificação usado e o timestamp, que é a documentação que um regulador pedirá se um terceiro disputar que uma solicitação foi tratada corretamente.
Sim — mas cada exceção deve ser citada e documentada especificamente, não um 'guardamos tudo' genérico. O Artigo 16 da LGPD lista as ressalvas exaustivas: (I) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador (retenção fiscal, retenção de registros trabalhistas, registros de serviços financeiros); (II) estudo por órgão de pesquisa, garantida a anonimização sempre que possível; (III) transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento; (IV) uso exclusivo do controlador, com dados anonimizados. O Artigo 17(3) GDPR lista salvaguardas paralelas: (a) liberdade de expressão e informação; (b) obrigação legal; (c) interesse público em saúde pública; (d) fins de pesquisa científica ou histórica; (e) defesa de pretensões legais. CCPA Cal. Civ. Code § 1798.105(d) lista 9 ressalvas incluindo cumprimento de transação, prevenção de segurança/fraude, liberdade de expressão, pesquisa científica, uso interno compatível com o contexto da coleta. A exceção mais comum para SaaS B2B brasileiro é LGPD Art. 16 §I — cumprimento de obrigação legal (você pode reter registros de transações passadas para fins contábeis/fiscais/defesa de pretensões trabalhistas). O formulário captura a exceção específica citada e roteia a solicitação para exclusão parcial com os dados de exceção retidos. Recusar a solicitação inteira sem exceção é o atrator do regulador — exclusão parcial com exceções documentadas é a resposta lícita.
Backups são a parte mais difícil do direito à exclusão operacionalmente. A orientação da ICO (UK Information Commissioner's Office), espelhada pelo EDPB, AEPD e adotada pela maioria dos comentários da ANPD, trata backups de forma pragmática: você não tem que restaurar um backup só para excluir um registro, mas deve (1) sinalizar o dado para exclusão para que não seja restaurado de volta à produção, (2) excluí-lo quando o backup expirar conforme seu cronograma normal de retenção, e (3) documentar essa abordagem em sua política de retenção. O formulário captura isso com um checklist de 'propagação a backup' que fica registrado. Suboperadores são mais firmes — LGPD Art. 39 §III combinado com Art. 49 exige que o operador cumpra as instruções do controlador, e seu contrato de operador com cada suboperador (sob Art. 39) deveria já exigir que ele exclua dados sob instrução. O formulário gera a lista de notificação a suboperadores conforme o escopo do dado (dados de marketing → RD Station/Klaviyo/Mailchimp/E-goi/LeadLovers; CRM → Salesforce/HubSpot/RD Station CRM/Pipedrive/Agendor; analytics → GA4, Mixpanel, Amplitude, Segment; suporte → Intercom, Zendesk, Movidesk, Octadesk; pagamentos → Stripe/Pagar.me/Mercado Pago/Asaas/Iugu); o fluxo então rastreia a confirmação de exclusão de cada suboperador.
Uma resposta em conformidade inclui: (1) confirmação de recebimento em 5 dias úteis para operações de alto volume segundo boa prática EDPB e Resolução ANPD 2/2022, com o relógio rodando a partir do recebimento; (2) verificação de identidade usando métodos proporcionais, documentada; (3) dentro do prazo regulatório (30 dias LGPD/GDPR; 45 dias CCPA; 25 dias úteis UK GDPR), ou a confirmação de exclusão concluída ou uma notificação de prorrogação única com motivo; (4) a confirmação de exclusão em si, listando os sistemas onde o dado foi excluído, os sistemas onde aplicaram exceções de retenção com a exceção específica citada, o timestamp de exclusão e o contato para perguntas de acompanhamento; (5) informação sobre o direito de reclamar à autoridade de controle (ANPD para Brasil, AEPD para Espanha, CNIL para França, BfDI para Alemanha, Garante para Itália, ICO para Reino Unido, DPC para Irlanda, California Privacy Protection Agency para CCPA). O formulário gera tudo isso a partir dos dados do fluxo, incluindo a trilha de auditoria com timestamp. A trilha de auditoria é o que reguladores realmente pedem quando investigam — a exclusão em si é a ação; a documentação é a evidência. Em caso de questionamento da ANPD via fiscalização, a Lei 13.709/2018 Art. 48 estabelece a comunicação a titulares e à ANPD em prazo razoável quando há incidente envolvendo dados — não confundir com a exclusão voluntária a pedido do titular, que segue o fluxo regular de 30 dias.

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